segunda-feira, 31 de outubro de 2011

MPT denuncia trabalho análogo a escravidão na Celpe, multa chega a R$ 100 mi!!!!


Foi anunciada na manhã desta segunda-feira (31), na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT), ação civil pública contra a empresa responsável pela distribuição de energia no Estado de Pernambuco, a Celpe - que pertence ao Grupo Neo Energia. Os procuradores Vanessa Patriota e Fábio Fárias encaminharam, na última sexta-feira (28), à 23ª Vara do Trabalho do Recife documento com mais de 2 mil laudas denunciando o Grupo Neo Energia por terceirizar ilicitamente os serviços prestados, não respeitar as cargas horárias máximas permitidas pelo Ministério do Trabalho, não oferecer equipamentos em bom estado aos prestadores de serviço e não oferecer as condições mínimas de alojamento aos que trabalham no interior. Segundo Vanessa, os prestadores de serviço trabalham em "condições análogas a de escravidão". Na ação, é requerido o pagamento de uma multa de R$ 100 milhões por danos morais coletivo.

Ainda em Maio deste ano, o MPT tentou entrar em acordo com a empresa para que não fosse necessária a ação civil pública, a Celpe, porém, segundo os procuradores, se recusou a assinar o termo de regularização de conduta proposto pelo Ministério. O que agrava ainda mais os absurdos, uma vez que Celpe já tinha conhecimento, segundo Fábio Farias.

"Tentamos todos os meios possíveis de se chegar a um acordo para que não fosse necessário entra na justiça. Antes de entramos com essa ação, uma comissão se reuniu com representantes da empresa no nordeste para tentar um acordo, quando propusemos um termo de regularização de conduta e eles recusaram. Então ficamos esperando o relatório conclusivo da fiscalização", explicou o procurador.


Finalmente, o relatório elaborado ao longo de um ano e concluído a cerca de quinze dias, apontou inúmeras irregularidades que vão além dos direitos trabalhistas propriamente ditos, mas que ferem, principalmente, os direitos básicos do homem:

Por estabelecer metas de produção e não oferecer as condições mínimas de segurança, a Celpe desconsidera, segundo o MPT, os riscos da profissão."A pressa faz com que o trabalhador se descuide em relação aos procedimentos de segurança, aumentando o risco da atividade", avalia a procuradora. Sem contar com a extensa jornada de trabalho, que chega, em alguns casos, a mais de 20h de trabalho diárias, cronometradas pelo próprio banco de dados da empresa. Isso sem contar com, nos últimos dois anos, as 80937 ocorrências de trabalhadores sem intervalo para refeição.

Não obstante o desrespeito aos trabalhadores em serviço, o relatório aponta ainda o despreparo técnico do quadro de eletricistas a serviço da empresa. o MPT revela que não é raro ajudantes de eletricistas cumprirem a função de eletricista sem qualquer preparo ou treinamento, muitos, inclusive, analfabetos.

"É de fundamental importância a habilidade e uma alfabetização mínima porque todo quadro de energia tem um conjunto de instruções para que ele seja operado. Você não pode simplesmente saber desligar ou ligar uma tomada. Então, quando exigimos que todos saibam ler não é um preciosismo sem fundamento, é porque se trata de uma atividade extremamente perigosa", lamenta o procurador.

A análise dos dados apresentados no relatório revelam ainda que o número de a acidentes envolvendo os trabalhadores cujas carteiras de trabalho foram assinadas pela Celpe é três vezes menor que entre os terceirizados, e 15 vezes mais graves. Vale lembrar, contudo, que apesar de serem prestadores de serviço, os trabalhadores em questão se submetem aos comandos e à craga horária estabelecidos pela Celpe, bem como utilizam os equipamentos da empresa.

Por fim, o Ministério Público do Trabalho denuncia ainda as péssimas condições dos alojamentos oferecidos pela empresa para os funcionários que lhe prestam serviço no interior do Estado. Quartos sem janelas e sem colchões, ou com colchões mofados tiveram suas fotografias anexadas ao processo. Os alojamentos sequer contam com espaço para refeições ou armazenamento de alimentos.


Veja o que, em nota, o MPT:

Código Penal: Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

O tipo penal alude a jornadas exaustivas. Ciente de que a Lei estipula como jornada normal de trabalho aquela que dura no máximo 8 horas por dia; como jornada extraordinária admissível a que acresce às 8 horas mais duas; e como jornada extraordinária suportável, mas admissível apenas no caso de força maior aquela que se estende até 12 horas de trabalho no dia, pode-se supor, como dedução lógica, que trabalhar acima desse limite tende a levar o trabalhador à exaustão.

Acrescendo-se a esse quadro o fato de o labor ocorrer em atividade perigosa, onde se exige mais atenção e onde a carga de tensão e estresse é elevada em função do risco e do consequente temor de acidentes, não resta dúvidas de que laborar acima de 12 horas por dia, em vários dias do mês, mormente sem Equipamentos de Proteção Individual em condições satisfatórias, dormindo em alojamentos precários, alimentando-se mal e buscando atingir altas metas de produtividade caracteriza a jornada exaustiva, atraindo o tipo penal suso aludido.

“Se isto não caracteriza a jornada exaustiva, a que estaria se referindo o art. 149 do Código Penal? O que dizer da realização de horas extras em tais condições sem o recebimento do respectivo pagamento? Tabela da Fundação COGE que mostra os índices de acidentes de trabalho na CELPE e em outras empresas de distribuição de energia elétrica e o índice de acidentes de trabalho em suas terceirizadas”, pergunta a procuradora.

FONTE: BLOG DO JAMILDO!!!

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