terça-feira, 30 de agosto de 2011

STF afirma constitucionalidade da Lei do Piso !!!


Por Paulo Carrera

Na última quarta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no diário da justiça o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), que torna incoerente qualquer opinião que ponha em cheque a constitucionalidade da Lei do Piso. O acórdão – como é chamado a decisão do órgão colegiado de um tribunal – permite a aplicação imediata da Lei 11.738, que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
A partir desta semana, o Sindicato dos Professores em Pernambuco (Sinpro PE) entrará com uma ação judicial para o cumprimento imediato da lei do piso e seus desdobramentos. A publicação é reflexo de mais uma vitória da categoria, fruto da pressão de entidades como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino (Contee) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
Segundo Jackson Bezerra, Coordenador Político do Sinpro PE e diretor da Contee, essa ADIn facilitará ainda mais a luta das entidades que defendem o trabalhador brasileiro.“Em função da constitucionalidade do piso, o Sinpro PE passará a cobrar das redes de educação básica, incluindo as prefeituras, a aplicabilidade do piso pressionando e exigindo atuação direta do Ministério Público de Pernambuco (MPPE)”, disse Fábio Emmanuel, Diretor do Sinpro PE.
O STF julgou e sentenciou os seguintes pontos:
1.  É constitucional a norma geral que fixou o piso dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.
2.  É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008

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