terça-feira, 9 de agosto de 2011

Paudalho em eminência de decretar greve!!!!!


Por Carine Barros
       

      Professores do município de Paudalho, no interior de Pernambuco, poderão decretar greve em assembléia que ocorrerá na próxima sexta-feira (12), às 8h, no Colégio Tancredo Neves, centro da cidade. Após quase três meses de tentativas de negociação, a prefeitura continua alegando que a Lei de Responsabilidade Fiscal limita as despesas com a folha de pessoal e se recusa a cumprir a Lei do Piso Salarial. A categoria insiste no pagamento e deverá parar as atividades a qualquer momento.
        O poder executivo do município expediu um oficio no último dia 21 de julho declarando que repassaria apenas o aumento dos professores no percentual de 10%, o que, para eles, atenderia ao mesmo tempo a Lei do Piso Nacional e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, esse aumento não contempla a Lei do Piso Nacional, que obriga o pagamento de 950 reais de teto a partir de janeiro de 2009 para os professores do magistério público da educação básica com carga horária de até 40h semanais.
        Essa mesma lei estabeleceu parâmetros de correção refletida pela variação ocorrida no valor mínimo nacional por aluno no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. O site do Ministério da Educação define um reajuste salarial de 19,32% em 2009 e 15,85% em 2010; e a partir de janeiro de 2011 esse piso passará para 1.187,00 reais, e estabelece ainda que a União deverá complementar a verba caso a prefeitura não tenha orçamento para cumprir o valor fixado. Neste caso a prefeitura deverá justificar sua necessidade enviando uma solicitação ao Ministério da Educação.
       O relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, esclareceu que não há conflito entre as duas leis porque cada uma delas deriva de comandos constitucionais diversos. Segundo ele a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas direcionadas à gestão fiscal, enquanto a lei do Piso Salarial trata da reserva legal para a fixação do piso dos profissionais do magistério público. Se ao implantar o piso salarial a despesa total com pessoal ultrapassar o limite de gastos estabelecidos pela LRF, a administração pública deverá adotar medidas para corrigir o desequilíbrio fiscal, estas medidas estão previstas na própria LRF.

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