sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Prefeito de Glória do Goitá afirma que cumprirá a lei!!!

Por Paulo Carrera

O Sindicato dos Professores no Estado de Pernambuco (Sinpro/PE) e Prefeitura de Glória do Goitá continuam em negociação sobre o Acordo Coletivo de Trabalho 2012. Na ultima sexta-feira (13), a diretoria da entidade – e mais três professores, membros da comissão de base -, reuniram-se com o Prefeito do município, Djalma Paes para entregar a pauta de reivindicações.
Foto: Paulo Carrera
Na redação, a categoria pede pagamento do retroativo de 7%, referentes ao reajuste do piso de janeiro a dezembro de 2011, a aplicação dos 15% para professores em exercício do magistério, aumento do percentual e deslocamento do reajuste de 2010, nomeação dos professores aprovados em cadastro de reserva no concurso de 2010(a comissão exigiu que fosse divulgada a relação dos aprovados a serem nomeados); proposta de desenvolvimento tecnológico (entrega de notebooks ou tablets aos professores), aplicação de 1/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos (Art. 2º, parágrafo 4º da lei do piso), prestação de contas dos recursos do Fundeb de 2009 a 2011 e convocação para eleição para a formação do nosso conselho do Fundeb.
De acordo com o prefeito Djalma Paes, a administração municipal se reunirá com a secretaria de finanças para verificar se a prefeitura terá condições financeiras de arcar com essas despesas, sem que infrinja a lei de responsabilidade fiscal. “A gestão está em conformidade com a lei e não pretende infringi-la. O que eu posso dizer a vocês é que tudo o que for lei será cumprido”, falou o prefeito de Glória do Goitá.
Ainda com a demonstração de disposição por parte do executivo municipal, a diretoria do Sinpro Pernambuco solicitou que a prefeitura enviasse um documento oficial em resposta a pauta de negociação, para que tudo fique registrado. “É preciso lembrar que toda verba destinada pelo Fundeb é de uso exclusivo da educação. Ou seja, a lei de responsabilidade fiscal não cabe nessa questão. O recurso do Fundeb está isento dessa lei de responsabilidade fiscal. O que ele não pode fazer é desviar parte desse recurso para outros fins administrativos que não seja educação”, explicou Fábio Emmanuel, coordenador de assuntos jurídicos do Sinpro Pernambuco.

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