sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Janeiro irregular para escolas privadas!!!

Por Paulo Carrera

Desde o inicio do ano, várias denúncias de escolas que infringiram as Leis Trabalhistas e a Convenção Coletiva de Trabalho vem pautando o setor jurídico do Sindicato dos Professores no Estado de Pernambuco – Sinpro Pernambuco – no ato das homologações, tão freqüentes a este período. Só nos últimos 15 dias, sete escolas do Grande Recife estão sendo investigadas por irregularidades, e já tem requerimentos formalizados e protocolados junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Entre elas estão o Centro Educacional Luiz Valença (Não pagou o salário de dezembro, nem a 2ª parcela do 13º), Colégio Milênio (Deve três meses de salário, não recolhe FGTS nem deposita o INSS), Escola Geração Atual (Não recolhe o FGTS, não pagou as Férias e professores com salários diferenciados), Colégio Criar e Recriar (Deve três meses de salário e não recolhe o FGTS nem INSS), Colégio Luisa Cora (Não pagou o salário de dezembro e não recolhe o FGTS), Colégio Alfama (Não pagou o 13º salário) e Faculdade de Olinda – FOCCA (Não recolhe o FGTS e não pagou o 13º salário).
Em Dezembro do ano passado, o Sindicato se reuniu com a superintendência do MTE e criaram um grupo de fiscalização para as escolas do setor privado, que deverá entrar em prática este ano, fazendo uma blitz de fiscalização nas escolas denunciadas pelo Sinpro Pernambuco.
MAZARELLO
O Sindicato dos Professores no Estado de Pernambuco vem fiscalizando algumas escolas que descumprem a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Em uma dessas infrações, algumas instituições obrigam os professores a realizarem outras funções que não fazem parte das suas obrigações.  O Colégio Mazarello, na Várzea, é um deles. A instituição está usando os docentes para fazer a matrícula e receber o material didático.
Sobre isso, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em sua Cláusula Quadragésima Primeira, do Recesso Escolar diz o seguinte: “Considera-se como recesso escolar de fim de ano letivo o mês de janeiro, podendo o professor ser convocado, sem qualquer acréscimo salarial, para as seguintes atividades: ministrar aulas nos cinco primeiros dias úteis do mês de janeiro, para cumprimento do que dispõe o art. 24, item I, da Lei nº 9.394/96, avaliação de aprendizagem, aplicação e correção de provas, aulas de recuperação, planejamento pedagógico e organização do horário do corpo docente. Essas atividades serão executadas durante o prazo máximo de 10 dias úteis, sendo que esses 10 dias úteis serão divididos, no máximo, em dois períodos de cinco dias úteis cada: um no princípio e outro no fim do recesso. Parágrafo Único: Quando convocado pela escola, nos termos do caput, o professor deve ter uma participação correspondente à sua carga horária no estabelecimento de ensino”.

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