segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Instituto Miguel de Cervantes desrespeita CLT!!!!!!!

Por Paulo Carrera

O Sinpro Pernambuco, através do seu departamento jurídico, irá denunciar o Instituto Cervantes Recife junto ao MTE, pedindo instauração de inquérito em razão da infração à legislação do trabalho (CLT) e à organização dos trabalhadores e seus sindicatos. Isso porque a instituição demitiu o professor Ivan Camilo Cedano e sua esposa, Rita Fabiana de Lacerda Jota, que também lecionava na instituição, sem observar as condições estabelecidas em Lei. Com efeito, o professor foi contratado para realizar toda proficiência pertinente a categoria de professor. No entanto, foi registrado como instrutor, sonegando os direitos adquiridos pela categoria, em retaliação a uma denúncia sobre irregularidades nas contratações trabalhistas feita pelo professor Ivan ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em setembro deste ano.
O sindicato também irá denunciar a existência de conluio entre a instituição de ensino e o Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional (SENALBA), os quais lesam os direitos dos professores ao serem qualificados como instrutores. Por fim, o Sinpro irá mover uma ação trabalhista para reparação de todos os direitos violados no curso do contrato de trabalho dos professores.
Mesmo orientando o docente a procurar o sindicato da categoria, sob a alegação de não poder intervir diretamente no caso, o MTE enviou uma notificação à instituição contendo o motivo para tal feito. Face à denúncia, o MTE constatou que, de fato, há irregularidade no registro dos docentes pela instituição. Como se não bastasse infligir a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o instituto Cervantes ainda exerce função que diverge da que está cadastrado na receita federal (Curso de Idiomas), supostamente para justificar os registros dos profissionais feitos de forma equivocada.
De acordo com o professor Ivan, a instituição obriga os docentes a cumprirem carga horária excessiva, indo de encontro à cláusula qüinquagésima sexta da CCT onde consta: “Aos professores de Cursos de Educação Profissional, de Educação Musical, Educação Artística e Educação Religiosa e aos professores de Língua Estrangeira e de Educação Física, serão assegurados os mesmos direitos, salários e vantagens auferidos pelos professores das demais disciplinas”. O docente ainda menciona que até o crachá o credencia como professor.

Um comentário:

  1. É estranha a nota do SINPRO-PE, sobretudo quando aponta supostas irregularidades cometidas pelo Instituto Cervantes, pelo fato de qualificar os profissionais que exercem atividade pedagógica no Cervantes, como instrutores.

    Certamente as observações feitas na página do SINPRO e em diversas outros sites, como este, não tiveram participação do seu Departamento Jurídico, pois é sabido que o SENALBA – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE PERNAMBUCO é o único e legítimo representante da categoria profissional dos empregados do Instituto Cervantes, não por escolha dele, mas por determinação do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que a Convenção Coletiva de Trabalho referente ao período 2011/2012, firmada entre o referido SENALBA e a Federação Nacional de Cultura – FENAC, estabelece na Cláusula 3ª. a qualificação de instrutor, sem que isto importe em qualquer irregularidade, enquanto que o SINPRO representa a “categoria dos Professores de Ensino Secundário e Primário, com abrangência territorial em PE.”, conforme consta da Cláusula Segunda de sua Convenção Coletiva de Trabalho.

    Ademais, o art. 8º, inciso II da Constituição Federal veda “a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial...”

    Admite-se, até que os trabalhadores possam ignorar quem são os seus reais representantes. Todavia, é inadmissível que o SINPRO não saiba identificar os seus representados, e se preste a ceder a sua página na internet para denegrir a imagem do Instituto Cervantes e tentar de forma absolutamente imprópria e ilegal fazer crer a pessoas mais desavisadas ou inteiramente ignorantes das questões legais que envolvem a hipótese, que o Instituto Cervantes está agindo de forma ilegal, sem, entretanto, mostrar a efetiva suposta ilegalidade.

    As demissões feitas tanto do Sr. Ivan Camilo Cedano como de sua esposa, foram procedidas dentro da mais absoluta legalidade.

    A Associação Brasileira Instituto Cervantes do Recife, espera do SINPRO, que procure enquadrar-se na determinação contida no art. 8º, inciso II da Constituição Federal e que se abstenha de adentrar indevidamente em área de outra entidade sindical.

    Atenciosamente,

    INSTITUTO CERVANTES RECIFE

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