quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Dilma bate Eduardo em Pernambuco, diz pesquisa!!!!


Foto: Clemilson Campos/JC Imagem


A direção nacional do PSC realizou uma pesquisa de opinião com mais de mil pernambucanos agora em julho de 2013 sobre os mais diversos assuntos, de olho nas eleições de 2014.

Quando estimulados a responder sobre a intenção de voto para presidente, a maioria dos entrevistados disse que votaria na presidente Dilma. Nem as manifestações de rua tiraram a hegemonia da petista. Como não há um levantamento anterior, não há evolução a comparar.

Dilma aparece com 43%.

Eduardo teria 34%.

Já Marina silva aparece com 11%.

O tucano Aécio Neves teria apenas 2%

Em um dos cenários, com a volta de Lula, sem Eduardo e Dilma, o ex-presidente atinge 78% em Pernambuco. Depois dele, aparece Marina, com 11%. Neste cenário, o tucano também não decola, teria apenas 3%.
A sondagem - realizada pelo instituto Ulrich Pesquisa & Marketing a pedido do PSC nacional e obtida com exclusividade pelo Blog de Jamildo - foi realizada entre os dias 23 e 26 de julho com 1.001 pessoas, em 50 municípios pernambucanos. A margem de erro é de 3,1 pontos percentuais para mais ou para menos.


quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Conselho Nacional do MP determina pena de improbidade administrativa a Janguiê!!!!

O Conselho Nacional do Ministério Público determinou, por unanimidade, nesta quarta-feira (7), pena de improbidade administrativa ao procurador do Trabalho e empresário pernambucano Janguiê Diniz, ligado ao Grupo Ser Educacional, proprietário da Faculdade Maurício de Nassau. Em 100 dias de trabalho, ele faltou 92.

Como o próprio Conselho não pode aplicar diretamente a pena, o pedido de demissão será enviado ao procurador-geral da República, que decidirá pela perda do cargo.

Ele é procurador do trabalho e pela legislação em vigor não poderia administrar empresas.

Fonte: Blog do Jamildo.

terça-feira, 16 de abril de 2013

Falta de registro e comunicação prévia de candidaturas não anula eleição sindical!!!




(Ter, 16 Abr 2013, 7h)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso da Pharmacia Brasil Ltda. que pretendia eximir-se da obrigação de pagar direitos trabalhistas relativos ao período de estabilidade provisória de um empregado demitido enquanto ocupava cargo de dirigente em sindicato. Conforme alegado pela empresa, o processo que conduziu à eleição do trabalhador deveria ser anulado, pois não houve registro prévio de candidaturas e comunicação à empregadora, o que incorreria em inobservância aos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que regem a investidura sindical.
Com a matéria não conhecida no TST, permanece a condenação ao pagamento dos direitos imposta por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Segundo registrado no acórdão daquela Corte, o requisito de comunicação do registro da candidatura ao cargo de dirigente sindical (parágrafo 5º do artigo 543, da CLT) é determinação dirigida ao sindicato e não ao empregado, que não pode ser prejudicado pela omissão e falta de diligência do seu órgão de classe. 
"Neste sentido é majoritária a doutrina e a jurisprudência. Não há, pois, que se falar em nulidade do processo eleitoral levado a efeito pelo sindicato. Sendo assim, é inquestionável a estabilidade provisória do reclamante", expressa a decisão que condenou a Phamarcia Brasil a pagar salários e demais direitos relativos aos dois anos de mandato do trabalhador na entidade de classe.
Inconformada, a empresa recorreu e a matéria chegou ao TST, ficando sob encargo da Segunda Turma. O relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva (foto), teve seu voto acompanhado unanimemente pelo colegiado para não conhecer do recurso.
O ministro entendeu que a decisão do TRT considerou ser incontroverso o fato de que o trabalhador foi eleito para compor a diretoria do sindicato e que foi convocada assembleia para esse fim, apesar de não haver previsão de registro prévio de candidaturas no edital do pleito.
Acrescentou ainda que os autos comprovam que a empresa tomou ciência das eleições por meio de correspondência registrada, de forma que não teria havido a alegada inobservância às regras legais ou estatutárias da investidura sindical.
"Entretanto, apesar da norma insculpida no artigo 543, parágrafo 5º, da CLT considerar indispensável a comunicação à empregadora da comunicação do registro da candidatura e da eleição e posse do obreiro a cargo sindical, esta não restou afrontada pelo fato de que foi dada efetiva ciência ao empregador da eleição e da posse do réu no cargo de direção do sindicato e que tal comunicação ocorreu antes de sua demissão" concluiu.
(Demétrius Crispim/MB - foto Fellipe Sampaio)

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Remuneração de dentista de município deve observar dispositivos constitucionais!!!

(Qua, 03 Abr 2013 07:00:00)

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso de uma cirurgiã dentista, servidora do município de Quintana (SP), que pretendia receber diferenças salariais nos termos da Lei 3.999/61, que dispõe sobre a remuneração de médicos e cirurgiões dentistas. Assim, fica mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que negou provimento ao recurso ordinário da trabalhadora, segundo o entendimento de que a remuneração dos empregados públicos, mesmo os regidos pela CLT, é fixada e corrigida por lei específica, nos termos do edital do concurso público pelo qual se deu a admissão, e vinculada a prévia dotação orçamentária, conforme o artigo 169 da Constituição da República.
Em sua reclamação trabalhista, a dentista pleiteou o recebimento das diferenças e reflexos, alegando que sua remuneração era inferior ao salário mínimo da categoria, previsto na Lei 3.999/61. Conforme o dispositivo, o valor do salário mínimo a ser usado para o cálculo da remuneração teria de ser o da região de São Paulo, que correspondia, à época da ação (2010), a R$ 580, superior ao piso nacional de R$ 510 vigente naquele ano.
A primeira instância da Justiça Trabalhista negou os pedidos da dentista, consignando que a própria lei invocada por ela expressa que o salário pleiteado é devido exclusivamente aos profissionais que prestem serviços para pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. "Não é o caso da reclamante, que é empregada de ente público, sujeito ao regime jurídico de direito público e, como tal, o município está adstrito às normas e aos princípios regentes da administração pública, dos quais não pode se desviar", destaca a decisão.
A sentença acrescentou ainda que a norma contida na Lei 3.999/61 não foi recepcionada pela Constituição, pois todos os dispositivos que vinculam o salário devido ao trabalhador ao salário mínimo, inclusive as leis que instituíram os denominados salários profissionais, tornaram-se contrários ao texto constitucional. "Em face disso, são indevidas as diferenças salariais pretendidas, visto que calcadas em dispositivo legal não recepcionado pela vigente ordem constitucional", concluiu.
O recurso da trabalhadora ao TRT-Campinas tampouco prosperou. As razões decisórias da primeira instância foram reiteradas pelo Tribunal, que acrescentou ainda que a busca por diferenças salariais não pode entrar em confronto com a remuneração estipulada no edital do concurso que prestou.
Ainda inconformada, ela recorreu ao TST. A matéria foi distribuída à Sétima Turma, tendo como relator o ministro Pedro Paulo Manus. Seu voto foi acompanhado à unanimidade pelo colegiado para não conhecer do recurso. Em sua análise, o ministro consignou que a remuneração dos servidores públicos regidos pela CLT deve observar os artigos 37, inciso X, e 169, da Constituição da República, os quais estabelecem a necessidade de prévia dotação orçamentária e autorização em lei específica para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração. "Dessa forma, não se aplica à autora, cirurgiã dentista, a Lei n° 3.999/61 e seus artigos indicados nas razões de recurso de revista", concluiu
(Demétrius Crispim/CF)

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Ministra do TST relembra os dias de empregada doméstica.


Delaíde Miranda Arantes foi empregada doméstica na adolescência. "Encerava, ajudava na cozinha, lavava, passava", diz a ministra.



31/03/2013 21h26 - Atualizado em 31/03/2013 21h26.


Sempre que pode, Delaíde Miranda Arantes volta para sua terra natal. Pontalina fica a 130 quilômetros de Goiânia.
A história de superação da mulher que era empregada doméstica e hoje é ministra do Tribunal Superior do Trabalho começou há 60 anos, em um sítio que ela convidou a equipe do Fantástico para conhecer. A ministra abriu porteira, atravessou cerca, encarou todos os obstáculos.
“A senhora ainda tem alguma familiaridade com o riozinho aqui, com a lama, ou não?”, pergunta o repórter
“São meus velhos conhecidos!”, responde a ministra.
Uma casa, na zona rural de Pontalina, foi onde ela nasceu e morou até os 15 anos de idade.
“O que a senhora mais se recorda deste período até os quinze anos?”, pergunta o repórter.
“Eu tenho ótimas recordações daqui. Eu estudando com luz de lamparina ainda escuro e mamãe me chamava atenção: ‘minha filha, isso vai fazer mal para as tuas vistas’", responde Delaíde Arantes, ministra do Tribunal Superior do Trabalho.
A menina cresceu e, para continuar estudando, teve que se mudar para a cidade.

“Eu nunca pensei que aquela pequeninha semente que eu estava semeando ali ia dar um fruto igual esse. Porque era só povo simples, lá do campo”, comenta o primeiro professor de Delaíde, José Pinto.
Ela deixou o sítio e foi para Pontalina. O Fantástico mostra a casa que foi o primeiro lugar onde que ela trabalhou como empregada doméstica.
“Como é que está o coração, é um tempo que a senhora se lembra ainda?”, pergunta o repórter.
“Bastante, o piso da casa ainda é o mesmo”, relembra a ministra.
“A senhora encerava o piso?”, pergunta o repórter.
“Encerava, ajudava a cozinhar, lavava, passava, serviços de casa mesmo”, afirma Delaíde.
Os antigos patrões vivem agora em Belo Horizonte.
“Ela tinha 16 anos na época. Eu falei para ela: ‘Você quer ser empregada doméstica o resto da sua vida?’ Ela falou para mim até no dia que ela tomou posse, essa frase marcou muito a cabeça dela. Eu falei 'não estou te menosprezando, estou te valorizando'”, diz a antiga patroa de Delaíde, Sueli Reis.
Delaíde queria mais, sonhava com o curso de Direito. E Pontalina também ficou pequena. Ao se mudar para Goiânia, ela não tinha dinheiro pro aluguel. Em troca, cuidava das tarefas domésticas na república onde morou.
“Ela cuidava da casa, fazia o almoço e o jantar e estudava no período noturno, porque durante o dia ela tinha os afazeres da casa”, diz a ex-colega de república, Marina Maia.
Os esforços daquela época não foram esquecidos. Hoje, a ministra é uma das grandes defensoras dos novos direitos dos trabalhadores domésticos.
“É muito comum o trabalhador e a trabalhadora doméstica dizerem: ‘não quero que assine minha carteira porque eu não quero que conste empregada doméstica na minha carteira’”, destaca a ministra.
“A senhora observa que a empregada doméstica é também igual a qualquer outro trabalhador?”, pergunta o repórter
“Igual. Precisa receber igual tratamento e precisa ter iguais direitos. Precisamos acabar com esse resquício, que sem exagero nenhum, é um resquício da escravidão, do regime de escravidão. Eu considero que essa igualdade de direitos e de tratamento vai servir para recuperar a estima do trabalhador doméstico”, conclui Delaíde.

FONTE: http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2013/03/ministra-do-tst-relembra-os-dias-de-empregada-domestica.html

quarta-feira, 27 de março de 2013

Relatório final do novo CPC será lido no dia 17 de abril. Paulo Teixeira apresentou texto preliminar nesta quarta.!!!


A comissão especial que analisa o novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10) fixou o dia 17 de abril para a leitura do relatório final do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Nas reuniões seguintes, será definida a data para a votação do parecer, informou o presidente do colegiado, deputado Fabio Trad (PMDB-MS). Ele acredita que a Câmara deve completar a tramitação da proposta ainda neste primeiro semestre: "A discussão será muito breve; e a votação, sem grandes polêmicas. Antes, tínhamos uma quantidade razoável de matérias tormentosas, mas, agora, com a articulação do relator, elas se dissiparam”, disse Trad.
Na reunião desta quarta-feira (20), Teixeira apresentou um texto preliminar, com 30 alterações à proposta do então relator, o ex-deputado Sérgio Barradas Carneiro.
Audiência de conciliação
Teixeira, por exemplo, voltou atrás na mudança que havia colocado o CPC em embate com a bancada ruralista. O texto do relator continua obrigando o juiz a realizar, antes de analisar a reintegração de posse nos conflitos por terra ou imóvel, uma audiência de conciliação entre governo, Ministério Público, defensores públicos e donos das terras. A nova versão do parecer, no entanto, determina que a audiência só será realizada quando o proprietário ajuizar o pedido de reintegração passados seis meses após a data da invasão. Ou seja, o dono da terra que requerer a reintegração antes desse prazo não precisa participar da reunião de conciliação.
Segundo o relator, nas invasões prolongadas, uma reintegração de posse pode piorar o problema social e, portanto, o ideal seria uma solução política. “Nos casos em que a posse envolver uma comunidade de mil pessoas, por exemplo, a liminar decide de uma maneira, mas poderíamos ter feito uma solução de composição [ou seja, de acordo] para ver se há uma política pública capaz de substituir uma decisão que possa desorganizar aquela coletividade e gerar algum tipo de trauma", sustentou.
Outro ponto que Teixeira quer chegar a um consenso é a penhora on-line, prática que permite o bloqueio de contas bancárias para o pagamento de débitos por ordem da Justiça. O relator quer evitar que esse tipo de penhora em causas trabalhistas, por exemplo, recaia sobre o capital de giro, o que poderia prejudicar a atividade das empresas.
Processos digitais
Teixeira reafirmou ainda que o novo Código do Processo Civil vai prestigiar a conciliação e a mediação. A ideia, segundo ele, é evitar que as pessoas precisem propor ações judiciais para resolver suas demandas. Os instrumentos para diminuir o número de ações repetitivas e agregar a era digital ao Judiciário também são pontos que estarão previstos na legislação, de acordo com o parlamentar.
Íntegra da proposta:
·     PL-6025/2005

segunda-feira, 25 de março de 2013

Ruralistas atacam as leis trabalhistas.






Por José Coutinho Júnior, no sítio do MST:

A bancada ruralista, após alterar o Código Florestal para que este correspondesse aos interesses dos grandes produtores, se organiza agora para outra investida no Congresso Nacional: a alteração das leis trabalhistas do campo. Segundo dados da Frente Parlamentar de Agricultura (FPA), a bancada conta com 214 deputados e 14 senadores, o equivalente a 41,7% da Câmara e 17,3% do Senado.
De acordo com Paulo Márcio Araújo, coordenador técnico da FPA, "a ideia é discutir a questão trabalhista e buscar formas de estabelecer novas regras, que contemplem as especificidades do trabalho rural, de forma a garantir a segurança jurídica para os empregadores e, ao mesmo tempo, preservar e resguardar os direitos dos trabalhadores dentro do que se estabelece nas convenções internacionais e dentro do direito brasileiro."

As alterações sinalizadas pelos ruralistas mostram que a intenção da bancada é tornar as relações trabalhistas mais precárias.

De um lado, defendem o aumento da jornada de trabalho no período de colheita – para mais de 10 horas -, e ajustes no regime de terceirização dos trabalhadores. Ao tempo que são contrários aos projetos de lei (PLs) que exigem prévia autorização pela Vigilância Sanitária para o funcionamento de alojamentos rurais, e o que obriga o empregador a garantir a segurança de seus empregados e a fornecer equipamento individual, de autoria do deputado Dimas Fabiano (PP-MG) e da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), respectivamente.

De acordo com Xavier Plassat, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), as mudanças propostas pela bancada em relação ao trabalho fazem parte de “uma guerra ideológica que se iniciou quando os ruralistas perceberam que a alteração da lei penal, que define o conceito de trabalho escravo contemporâneo, aprovada em 2003, fez com que os fiscais passassem a adotar a norma e fiscalizar as condições de trabalho no campo de forma mais intensa”.

Lógica às avessas
A principal oposição da bancada, no entanto, ocorre contra a Norma Regulamentadora 31 (NR31), que contém 252 medidas que exige dos empregadores uma série de garantias. Dentre outras coisas, condições dignas de saúde, segurança e transporte aos trabalhadores. Além de alterações na NR31, os ruralistas também propõem que o poder para elaborar Normas Regulamentadoras passe do executivo ao legislativo, cabendo ao executivo apenas o papel de fiscalizá-las.

A senadora e presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Kátia Abreu (PSD-TO), declarou em relação à NR31 que "há muitos itens que, se retirados, não farão falta nem aos trabalhadores. Mas da forma como foi elaborada, a NR 31 não foi feita para beneficiar os trabalhadores, mas para punir o empregador. Com o trabalho, não vamos criticar ninguém. Só queremos mostrar que é impossível cumprir todas as 252 exigências".

Para Xavier, os argumentos dos ruralistas de que a NR31 apenas pune o empregador e não garante benefícios aos trabalhadores rurais não procede, pois os empregadores participaram da criação da norma.

“Na época em que a NR foi criada, fez-se uma ampla discussão com todos os setores envolvidos, inclusive os empregadores. Não é como dizem agora, que ‘quem fez a lei, não conhece a realidade do campo’, isso é um argumento de má fé gritante. Se a NR for alterada, seria dramático, pois temos nela parâmetros que dão um patamar mínimo de cidadania quando se está no meio do mato. Percebemos que os ruralistas não querem beneficiar o trabalhador, e sim lucrar mais ao tirar a obrigatoriedade de direitos trabalhistas”, afirma.

Trabalho precário 
Para o presidente nacional da Comissão dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Wagner Gomes, o trabalho rural de fato tem suas especificidades se comparado ao trabalho urbano, mas é por esse motivo que a lei, caso seja alterada, deve acrescentar pontos para proteger ainda mais o trabalhador, e não flexibilizar os direitos.

“O trabalho rural é mais penoso, pois os camponeses trabalham nas piores condições possíveis. Se compararmos um trabalhador rural e um trabalhador urbano com a mesma idade, o trabalhador rural vai aparentar ter o dobro da idade do trabalhador urbano. Não precisamos flexibilizar e tirar pontos das leis, precisamos de leis adicionais para melhorar a vida desses trabalhadores, pois não é fácil viver e trabalhar no campo”.

Xavier afirma que um dos fatores principais para as difíceis condições do trabalho no campo é a informalidade. “O trabalho rural é precarizado porque, mais do que qualquer outro, é informal. 70% dos trabalhadores rurais estão em condições de informalidade, e o argumento de que ‘no campo, como o trabalho é sazonal, não se assina carteira’, é nefasto, pois existem regimes de contratos temporários garantidos pela lei Nº 5.889/73, que regula o trabalho rural. Nós sabemos que, na verdade, os que precarizam o trabalho querem é pagar o menos possível a seus funcionários”, acredita.

Trabalho escravo 
No ano passado, ocorreu a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/01, conhecida como PEC do trabalho escravo, que propõe o confisco de terras nas quais forem encontrados trabalhadores em condições análogas à escravidão, destinando-as para a Reforma Agrária. Aprovada na Câmara dos Deputados, o projeto se encontra parado no Senado, em grande parte por pressão da bancada ruralista, que exige uma revisão do atual conceito de “trabalho escravo”, alegando ser muito vago.

O artigo 149 do Código Penal brasieliro, atualizado em 11/12/2003, define o trabalho escravo contemporâneo da seguinte forma: “Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003).”

Segundo Wagner, “a atualização do conceito de trabalho escravo foi uma briga grande para poder aprovar, e agora eles querem alterar a definição para ficarem ilesos quando trabalhadores em condições degradantes forem encontrados nas grandes propriedades”.

Para Xavier, a alteração do conceito atual por parte da bancada ruralista seria um retrocesso. “Até 2003, o juiz que recebia uma denúncia de trabalho escravo, como a lei não especificava nada, cabia a ele interpretar, e essa interpretação, na maioria das vezes, estava relacionada apenas ao cerceamento da liberdade. Complementamos a lei adicionando ao trabalho escravo jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho. Foi um avanço, pois a nossa definição é até melhor que a definição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre trabalho escravo”.

Mobilizações 
Para se contrapor às alterações que a bancada ruralista pretende fazer, as organizações sociais ligadas ao campo precisam começar a agir e debater o tema. Para Xavier, muitos sindicatos não estão acompanhando o debate, o que é problemático.

“Muitos sindicatos e organizações rurais não estão inteiradas do debate, porque há uma tentativa da CNA em confundir os agricultores. Basta ver a CNA tentando abocanhar dinheiro dos sindicatos rurais, para adequá-los a seus sistemas. Essa propaganda, que visa unificar o campo sob a bandeira de que ‘somos todos agricultores’, é uma tentativa ideológica de falar em nome da categoria e usar o pequeno agricultor para defender o grande. A CNA passa a se tornar, aos olhos de muitos, uma entidade aliada,e isso dificulta mobilizações contra as alterações”.

De acordo com Wagner, as entidades que estão a par do debate devem iniciar um trabalho de mobilização e denúncia da investida ruralista. “Quando os ruralistas começam a falar em mexer, não é para melhorar a vida dos trabalhadores, e sim piorar. Se os movimentos sociais e centrais sindicais não se organizarem, eles vão conseguir realizar as alterações que querem. Do jeito que a coisa está quieta, sem ninguém debatendo o tema, é desfavorável para nós. Precisamos botar a boca no trombone e evitar que os ruralistas façam valer seus interesses ao custo dos trabalhadores”.